
O penúltimo período de proteção do caranguejo-uçá em Bragança ocorrerá de 27 de fevereiro a 4 de março de 2025. O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá durante o período determinado.
A comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que a origem seja devidamente comprovada.