
O governador Helder Barbalho assinou um decreto que restringe a comercialização de peixe para fora do estado do Pará. A medida terá validade entre os dias 3 e 17 de abril, conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12).
A partir dessa data, será suspensa a emissão de documentos necessários para a movimentação de todas as espécies de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Pará, com exceção do pescado que possua selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).